Ementa: |
Prorroga a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e autoriza a manutenção excepcional de veículos no serviço de táxi em 2021, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19. (Redação dada pelo Decreto nº 60.112, de 09 de março de 2021) |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | EXECUTIVO |
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Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/07/2020, pág. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
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