Ementa:
Prorroga a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.

Prorroga a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e autoriza a manutenção excepcional de veículos no serviço de táxi em 2021, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19. (Redação dada pelo Decreto nº 60.112, de 09 de março de 2021)

Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/07/2020, pág. 01
Link: Texto Atualizado
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