Ementa:
Estabelece, nos termos e condições dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e nº 65.088, de 24 de julho de 2020, a prorrogação do termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020; prorroga até 31 de agosto de 2020 os prazos previstos no artigo 10 e no inciso VII do artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, e o prazo previsto no artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e nº 59.283, de 2020.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/07/2020, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020
Decreto Estadual nº 65.088, de 24 de julho de 2020
Altera o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020
Altera o Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: