Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.665, DE 04 DE agosto DE 2020






BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 59.644, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Em consonância com o que determina o Decreto Estadual nº 65.088, de 2020, ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020 os prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:

I - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;

II - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, encerrando-se na mesma data a suspensão de que trata o artigo 3º do Decreto nº 59.644, de 2020, para os expedientes enquadráveis no inciso II de seu parágrafo único.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal daCasa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 4 de agosto de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/08/2020, pág. 15