Ementa: | Atribui competência à Secretaria de Governo Municipal para realizar estudos e discussões voltados à preparação das medidas e atos necessários à efetivação das criações, extinções, transferências e demais disposições previstas na Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | EXECUTIVO |
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Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/08/2020, pág. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
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