Ementa: Atribui competência à Secretaria de Governo Municipal para realizar estudos e discussões voltados à preparação das medidas e atos necessários à efetivação das criações, extinções, transferências e demais disposições previstas na Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/08/2020, pág. 01
Link: Texto Atualizado
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