Ementa: | Prorroga até 23 de agosto de 2020, o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 65.114, de 7 de agosto de 2020, e no Decreto nº 59.644, de 4 de agosto de 2020. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | EXECUTIVO |
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Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/08/2020, pág. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
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