Ementa: | Confere nova redação ao § 6º do artigo 2º e substitui o Anexo Único, ambos do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na Cidade de São Paulo, adequando-o aos termos do Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | BRUNO COVAS |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/08/2020, p. 5 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020
Altera o Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações! |