Ementa:
Prorroga até 15 de setembro de 2020 os prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19. (Vide inciso VII do art. 12 e art. 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020)
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/09/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Altera o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: