Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.746, DE 04 DE setembro DE 2020





Cria a Coordenação dos Povos Indígenas na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, transfere o cargo de provimento em comissão que especifica e altera dispositivos dos Decretos nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, nº 58.123, de 8 de março de 2018, e nº 59.000, de 7 de outubro de 2019

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, a Coordenação dos Povos Indígenas - COPIND com as atribuições descritas no artigo 12-A do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018.

Art. 2º O Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º ......................................................

.........................................................................

j) Coordenação dos Povos Indígenas - COPIND;

k) Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos - CPDDH;

l) Coordenadoria de Planejamento e Informação – CPI;

m) Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;

n) Departamento de Parcerias – DP;

o) Departamento de Participação Social – DPS;

...................................................................” (NR)

Art. 12-A A Coordenação dos Povos Indígenas - COPIND tem as seguintes atribuições:

I – formular e implementar políticas, programas e ações voltadas à promoção dos direitos dos povos indígenas e da melhoria da sua qualidade de vida;

II – promover ações de preservação da memória e de valorização da história e cultura indígena;

III – promover e assegurar o diálogo, a participação e o acesso dos povos indígenas a programas e políticas específicas;

IV – apoiar as atividades do Conselho Municipal dos Povos Indígenas;

V – realizar estudos, debates e pesquisas sobre a realidade dos povos indígenas, visando contribuir para elaboração de políticas públicas voltadas à promoção de direitos;

VI – articular ações com organizações sociais, universidades e entidades governamentais, representantes e colegiados indígenas de outros municípios, que contribuam para o desenvolvimento de ações integradas voltadas à população indígena;

VII – promover eventos e capacitações voltados aos interesses dos povos indígenas.” (NR)

Art. 3º O artigo 5º do Decreto nº 58.123, de 8 de março de2018, passa a vigorar com as seguinte alterações:

“Art. 5º................................................................................................................................

III - promover ações de preservação da memória e devalorização da história e cultura afrobrasileira;...................................................................” (NR)

Art. 4º Fica transferido para a Coordenação dos Povos Indígenas - COPIND, ora criada, o cargo de Diretor de Departamento Técnico, referência DAS-14, livre provimento em comissãopelo Prefeito, exigida formação completa em nível superior, coma denominação alterada para Coordenador IV, do Departamento Econômico-financeiro, da Coordenadoria de Monitoramento eAvaliação das Parcerias, da Secretaria de Governo Municipal, doGabinete do Prefeito, vaga 17576.

Art. 5º Fica extinto o Departamento Econômico-financeiro,da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias,da Secretaria de Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito,e seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal,recursos orçamentários e atribuições ficam transferidos diretamente para a Coordenadoria de Monitoramento e Avaliaçãodas Parcerias.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a alínea “b” do inciso I do artigo 7º do Decretonº 59.000, de 7 de outubro de 2019.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos

Humanos e CidadaniaMALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal daCasa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelocargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de GovernoMunicipal

Publicado na Casa Civil, em 4 de setembro de 2020


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/09/2020, pg. 01