Ementa: Institui o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/09/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Revoga o Decreto nº 56.370, de 26 de agosto de 2015
Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: