Ementa:
Dispõe sobre as regras a serem observadas até a posse dos representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI, eleitos de acordo com as normas previstas na Lei nº 17.452, de 9 de setembro de 2020.
Situação: Revogada
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/09/2020, pág. 03
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Decreto nº 62531/2023
Correlação: Lei nº 17.452, de 9 de setembro de 2020
Lei nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012
Decreto nº 57.906, de 1º de outubro de 2017
Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: