Ementa: Regulamenta o artigo 14 da Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a indicar servidores públicos municipais inativos no âmbito dos convênios celebrados com a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/09/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Decreto nº 60.056 de 2021
Correlação: Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020
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