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Ementa: |
Regulamenta o artigo 14 da Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a indicar servidores públicos municipais inativos no âmbito dos convênios celebrados com a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
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Situação: |
Revogada
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Chefe de Governo: |
BRUNO COVAS
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Origem: |
EXECUTIVO
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Projeto: |
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/09/2020, pg. 01
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
Revogada por Decreto nº 60.056 de 2021
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Correlação: |
Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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