Ementa:
Prorroga até 15 de outubro de 2020 os prazos previstos no inciso VII do “caput” do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/10/2020, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Altera o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: