Ementa:

Suspende os efeitos do inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2018, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação, enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Suspende os efeitos do inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação, enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020. (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/10/2020, pg. 01)

Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/10/2020, pg. 01 e retificada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/10/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2018
Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: