Ementa: |
Suspende os efeitos do inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação, enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020. (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/10/2020, pg. 01) |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | BRUNO COVAS |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/10/2020, pg. 01 e retificada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/10/2020, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2018 Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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