Ementa:
Prorroga por 30 (trinta) dias os prazos previstos no inciso VII do “caput” do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como altera seus artigos 12, 13 e 17 e autoriza a abertura dos equipamentos públicos municipais que especifica.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/10/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Altera o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: