Ementa:
Dispõe sobre a retomada, a partir do dia 3 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, nas condições que especifica, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/10/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020
Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: