Ementa: | Dispõe sobre a retomada, a partir do dia 3 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, nas condições que especifica, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | BRUNO COVAS |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/10/2020, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020
Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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