Ementa:
Prorroga até 30 de novembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/11/2020, pág. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: