Ementa: | Dispõe, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.234, de 8 de outubro de 2020, e nº 65.319, de 30 de novembro de 2020 e, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual, sobre o limite de horário e a capacidade de lotação dos estabelecimentos de comércio e serviços localizados na Cidade de São Paulo, bem como revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/12/2020, p. 3 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | Alterado por Decreto nº 60.000 de 2020 |
Correlação: |
Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020
Decreto Estadual nº 65.234, de 8 de outubro de 2020 Decreto Estadual nº 65.319, de 30 de novembro de 2020 Revoga parcialmente o Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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