Ementa:
Dispõe, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.234, de 8 de outubro de 2020, e nº 65.319, de 30 de novembro de 2020 e, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual, sobre o limite de horário e a capacidade de lotação dos estabelecimentos de comércio e serviços localizados na Cidade de São Paulo, bem como revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/12/2020, p. 3
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterado por Decreto nº 60.000 de 2020
Correlação: Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020
Decreto Estadual nº 65.234, de 8 de outubro de 2020
Decreto Estadual nº 65.319, de 30 de novembro de 2020
Revoga parcialmente o Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: