Ementa: Dispõe sobre o prazo de adesão ao Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de São Paulo – PRD, instituído pela Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/12/2020, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 13.701 de 2003
Lei nº 16.240 de 2015
Lei nº 17.403 de 2020
Decreto nº 60.059 de 2021
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: