Ementa: Regulamenta o artigo 14 da Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a indicar servidores públicos municipais inativos no âmbito dos convênios celebrados com a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/01/2021, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: artigo 14 da Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020
Decreto nº 59.797, de 28 de setembro de 2020.
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: