Ementa: | Prorroga até 28 de fevereiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | EXECUTIVO |
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Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/02/2021, pág. 03 |
Link: | Texto Atualizado |
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