Ementa:
Prorroga até 15 de março de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/03/2021, pg. 01, e posteriormente retificado por publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 04/03/2021, pág. 03
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Altera o Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: