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Ementa: |
Prorroga até 15 de março de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
BRUNO COVAS
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Origem: |
EXECUTIVO
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Projeto: |
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/03/2021, pg. 01, e posteriormente retificado por publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 04/03/2021, pág. 03
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
Altera o Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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