Ementa:
Autoriza, em caráter excepcional, a manutenção em atividade, no ano de 2021, de veículos vinculados ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, com idade de fabricação de até 9 (nove) anos, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/03/2021, pág. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto nº 56.981, de 2016
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: