Ementa:
Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/03/2021, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Regulamenta a Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020
Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: