Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 60.133, DE 18 DE março DE 2021





Dispõe sobre a aquisição de imunizantes contra a COVID-19 pelo Município de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Lei 17.553, de 26 de fevereiro de 2021.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que remanesce a situação de emergência de saúde pública no Município de São Paulo, decretada pelo artigo 1º do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO a acelerada evolução do contágio e da ocupação de leitos hospitalares, bem como do número de óbitos, decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO a disponibilidade limitada de imunizantes pela União, notoriamente insuficiente para a adequada implementação da vacinação na Cidade de São Paulo, observado o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, D E C R E T A:

Art. 1º Deve a Secretaria Municipal de Saúde, com a colaboração das demais Secretarias, dentro de suas respectivas atribuições, tomar medidas urgentes visando à aquisição de imunizantes contra a COVID-19, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.124, de 10 de março de 2021 e o artigo 2º da Lei nº 17.553, de 26 de fevereiro de 2021.

§ 1º A aquisição de imunizantes para a COVID-19 é prioritária, estando sujeita a regimes especiais de tramitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, da Procuradoria Geral do Município e das demais Secretarias e órgãos municipais.

§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde firmar convênios, contratos, parcerias, acordos e demais instrumentos congêneres, necessários para viabilizar, com celeridade, a aquisição dos imunizantes.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de março de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/03/2021, p. 1.