Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 60.388, DE 19 DE julho DE 2021




Acrescenta inciso XXV ao artigo 2º do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, que, entre outras medidas, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Fazenda.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXV ao artigo 2° do Decreto n° 58.030, de 12 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

Art. 2º .............................................................................................

XXV – praticar, no âmbito da Administração Direta, os atos eventualmente necessários ao registro junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM de empresa estatal controlada pelo Município como emissora de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários, bem como ao cancelamento desse registro na referida Comissão, incluindo-se nessa atribuição a competência para a realização de oferta pública nos termos da regulação vigente, a aprovação do valor de oferta e a contratação de instituição intermediária e de demais assessores e prestadores de serviço necessários à conclusão das citadas operações.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Governo, em 19 de julho de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/07/2021, pg.01.