Ementa: Altera o artigo 6º do Decreto nº 58.756, de 16 de maio de 2019, que estabelece critérios adicionais para a execução de reparação de pavimentos flexíveis, de concreto e articulados danificados por obras de infraestrutura urbana executadas em todas as vias públicas
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/08/2021, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: artigo 6º do Decreto nº 58.756, de 16 de maio de 2019,
Decreto nº 59.108, de 2019,
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: