Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 60.447, DE 09 DE agosto DE 2021





Dispõe sobre a transferência das atribuições que especifica no âmbito da Secretaria de Governo Municipal, bem como altera a denominação e a lotação de cargos de provimento em comissão.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A

Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. A Assessoria Jurídica – AJ tem as seguintes atribuições, no âmbito do Gabinete do Prefeito, da Secretaria de Governo Municipal e da Casa Civil:

.......................................................................

XII - formatar e, após assinatura, providenciar a publicação, no Diário Oficial da Cidade, das leis, razões de veto e decretos municipais;

XIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, ficam transferidos da Coordenadoria de Gestão Documental – CGDOC, da Secretaria Executiva de Gestão, para a Assessoria Jurídica, ambas da Secretaria de Governo Municipal, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervos, pessoal e recursos orçamentários vinculados ou necessários para o desempenho das atribuições previstas no inciso XII do “caput” do artigo 10 do Decreto nº 59.000, de 2019, na redação ora conferida por este decreto.

Art. 2º Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único deste decreto, bem como alteradas suas denominações e lotações, na conformidade da coluna “Situação Nova do Cargo”.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso X do artigo 27 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de agosto de 2021.

ANEXO ÚNICO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/08/2021, p. 1, 3.