Ementa: Prorroga por mais 180 (cento) dias o prazo previsto no "caput" do artigo 22 da Lei 17.202, de 16 de outubro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, con-forme facultado pelo parágrafo único do aludido diploma legal.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/09/2021, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019
Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: