Ementa: | Prorroga por mais 180 (cento) dias o prazo previsto no "caput" do artigo 22 da Lei 17.202, de 16 de outubro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, con-forme facultado pelo parágrafo único do aludido diploma legal. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/09/2021, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019
Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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