Ementa: Confere nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 60.431, de 3 de agosto de 2021, com a finalidade de prorrogar novamente o prazo para a realização do processo eleitoral destinado à escolha dos novos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito – CMTT para o biênio 2022-2024.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/10/2021, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Altera o Decreto nº 60.431, de 3 de agosto de 2021
Interpretação:
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