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Ementa: |
Confere nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 60.431, de 3 de agosto de 2021, com a finalidade de prorrogar novamente o prazo para a realização do processo eleitoral destinado à escolha dos novos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito – CMTT para o biênio 2022-2024.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
RICARDO NUNES
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Origem: |
EXECUTIVO
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Projeto: |
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/10/2021, p. 1
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
Altera o Decreto nº 60.431, de 3 de agosto de 2021
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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