Ementa: | Designa a autoridade trânsito e organiza as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI no Município de São Paulo. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | EXECUTIVO |
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Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/12/2021, pág. 20 |
Link: | Texto Atualizado |
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