Ementa: Designa a autoridade trânsito e organiza as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI no Município de São Paulo.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/12/2021, pág. 20
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: