Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 61.042, DE 09 DE fevereiro DE 2022


Revogada por Decreto nº 62.361 de 2023


Retifica o Anexo I do Decreto nº 60.533, de 14 de setembro de 2021, transfere a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN e a Divisão de Agricultura – DA para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SMDET, bem como altera a denominação de unidades subordinadas, a vinculação de órgãos colegiados e a denominação e lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 60.533, de 14 de setembro de 2021 fica substituído pelo Anexo I deste decreto.

Art. 2º Fica transferida, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento – SESANA da Secretaria Municipal das Subprefeituras para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET:

I - a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, com suas respectivas atribuições, estruturas, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários;

II - a Divisão de Agricultura – DA do Departamento de Abastecimento e Agricultura – ABAST, ora renomeada para Coordenadoria de Agricultura - CA, com suas respectivas atribuições, estruturas, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica transferida para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET a vinculação:

I - do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP;

II - da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-Municipal;

III - do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS.

Art. 3º Em razão do disposto no artigo 2º deste decreto, a Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Abastecimento e Agricultura – SESANA, criada pelo Decreto nº 60.533, de 14 de setembro de 2021, passa a denominar-se Secretaria Executiva de Abastecimento - SEABAST.

Art. 4º Ficam alteradas as denominações e lotações dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, Tabelas “A” a “C”, deste decreto, na conformidade da coluna “Situação nova do cargo”.

Art. 5º Os artigos 3º e 9º do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º .......................................................................

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....................................................................................

...............

II - ..............................................................................

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....................................................................................

...............

e) Secretaria Executiva de Abastecimento - SEABAST;

....................................................................................

...............

III - colegiado vinculado: Comitê Intersecretarial do Circuito das Compras da Cidade de São Paulo – Comitê SP Circuito das Compras;

....................................................................................

.........” (NR)

Art. 9º A Secretaria Executiva de Abastecimento – SEABAST é integrada pelo Departamento de Abastecimento – ABAST, com:

I - Divisão de Feiras Livres – DFL;

II - Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA;

III - Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM.” (NR)

Art. 6º A Subseção IV-A da Seção II do Capítulo III e o artigo 34-A do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Subseção IV-A

Da Secretaria Executiva de Abastecimento - SEABAST

Art. 34-A. A Secretaria Executiva Abastecimento – SEABAST tem por atribuição coordenar e gerir as políticas públicas de abastecimento no âmbito do Município.” (NR)

Art. 7º A Subseção V da Seção II do Capítulo III e o artigo 35 do Decreto nº 59.775, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, observado disposto no artigo 10 deste decreto:

“Subseção V

Do Departamento de Abastecimento – ABAST

Art. 35. O Departamento de Abastecimento – ABAST tem as seguintes atribuições:

I - contribuir para a formulação de política adequada de abastecimento;

II - gerir e fiscalizar os mercados e sacolões municipais, centrais de abastecimento e feiras livres;

III - estimular, em parceria com a Coordenadoria de Agricultura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET, a abertura de espaços públicos, tais como feiras, mercados e áreas públicas para a comercialização de produtos da agricultura familiar e da agricultura paulistana e produtos orgânicos;

....................................................................................

......” (NR)

Art. 8º O Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte nova redação dos artigos 2º e 3º e inclusão dos artigos 9º-A e 9º-B:

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo tem por finalidade conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável e da agricultura e à garantia dos direitos à alimentação e à segurança alimentar e nutricional no Município de São Paulo.” (NR)

Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET tem a seguinte estrutura básica:

....................................................................................

................

II - ...............................................................................

...............

....................................................................................

................

f) Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN;

g) Coordenadoria de Agricultura – CA.

....................................................................................

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IV – .............................................................................

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....................................................................................

.................

h) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP;

i) Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-Municipal;

j) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS.

....................................................................................

......” (NR)

Art. 9º-A A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN é integrada por:

I - Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – CRESAN-Butantã;

II - Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional de Vila Maria – CRESAN-Vila Maria.” (NR)

Art. 9º-B A Coordenadoria de Agricultura – CA não possui unidades subordinadas.” (NR)

Art. 9º Ficam incluídas as Subseções VI e VII da Seção II do Capítulo III e os artigos 43-A e 43-B ao Decreto nº 58.153, de 2018, com as seguintes redações:

“Subseção VI

Da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN

Art. 43-A. A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e assessorar a implantação e o funcionamento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

II - atuar, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, na realização de ações emergenciais de segurança alimentar e nutricional para garantir o controle de qualidade nutricional e sanitária dos alimentos;

III - monitorar as condições da segurança alimentar no Município;

IV - coordenar ações para garantir o controle de qualidade nutricional dos alimentos;

V - apoiar e criar condições para o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN;

VI - gerenciar e fiscalizar os centros de referência de segurança alimentar e nutricional e os bancos de alimentos;

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.” (NR)

“Subseção VII

Da Coordenadoria de Agricultura – CA

Art. 43-B. A Coordenadoria de Agricultura – CA tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar e avaliar a execução de projetos agropecuários no Município;

II - monitorar as condições da agricultura no Município;

III - eleger as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, agricultura familiar e comunitária e agroindústria familiar;

IV - sugerir critérios para a alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;

V - promover estudos e diagnósticos sobre o desempenho da produção, comercialização e abastecimento da agropecuária no Município;

VI - analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;

VII - apoiar a agricultura urbana por meio das casas de agricultura;

VIII - coordenar a elaboração e implementação do plano municipal de desenvolvimento rural sustentável, de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável - CMDRSS;

IX - articular ações integradas com os demais órgãos do Poder Público e/ou com a sociedade civil para a promoção da agricultura no Município;

X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.” (NR)

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 34-B, os incisos VIII e XIII do artigo 35, e artigo 39, todos do Decreto nº 59.775, de 2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de fevereiro de 2022.

ANEXO I

ANEXO II


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/02/2022, págs. 01, 03, 04 e 05.