Ementa: Introduz alterações no Decreto nº 58.831, de 1º de julho de 2019, que instituiu o Sistema TÔ LEGAL, o qual, estabeleceu procedimentos para a outorga, pela via eletrônica, da permissão e da autorização das atividades que especifica, para fins de comércio e da prestação de serviços de âmbito local, por meio de sistema eletrônico no Portal da Prefeitura de São Paulo na Internet, bem como instituiu a Portaria de Autorização e criou a Supervisão de Controle do Uso do Espaço Público – SCUEP (atual Divisão de Controle do Uso do Espaço Público), no Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo – DEGUOS, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, objetivando a inclusão, nesse sistema, das feiras livres, mercados, sacolões e centrais de abastecimento municipais.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/03/2022, pg. 03
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto nº 58.831, de 2019
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: