Ementa: Altera o Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, para fixar, a partir de 1º de maio de 2022, os padrões de pagamento da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, observados os parâmetros definidos pelo art. 3º da Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011, com a nova redação conferida pelo artigo 12 da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/04/2022, pg. 03
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011
Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011
Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: