Ementa: | Altera o Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, para fixar, a partir de 1º de maio de 2022, os padrões de pagamento da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, observados os parâmetros definidos pelo art. 3º da Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011, com a nova redação conferida pelo artigo 12 da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | EXECUTIVO |
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Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/04/2022, pg. 03 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011
Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011 Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021 |
Interpretação: | |
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