Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 61.252, DE 27 DE abril DE 2022





Prorroga o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, durante o qual não será devido o preço público relativamente à utilização das extensões temporárias das calçadas

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que se afigura essencial a adoção de medidas que permitam retomar, de modo seguro para toda a população, o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo, observados os pertinentes requisitos sanitários, D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação deste decreto, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, durante o qual não será devido o pagamento do preço público relativamente à utilização das extensões temporárias das calçadas, conforme ali referido.

Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo aplica-se às permissões de utilização de extensões temporárias das calçadas vigentes e àquelas que venham a ser solicitadas, independentemente da data de inclusão do logradouro ou do respectivo trecho no Projeto Ruas SP.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de abril de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de abril de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/04/2022, pg. 01