Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 61.279, DE 10 DE maio DE 2022





Altera o Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016, que estabelece normas e procedimentos para a realização de filmagens e gravações na Cidade de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016, passa a vigorar acrescido de artigo 9º-A, com a seguinte redação:

Art. 9º-A As filmagens e gravações tratadas neste decreto serão permitidas em qualquer zona de uso do Município de São Paulo, e independem do Alvará de Autorização para eventos a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008.

Parágrafo único. Para filmagens e gravações em Zona Exclusivamente Residencial - ZER, inclusive dentro dos limites dos lotes nela inseridos, deverá ser atendido regramento específico, a ser expedido em portaria conjunta da Secretaria Municipal das Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Cultura, que deverá tratar minimamente dos requisitos, condicionantes e periodicidade máxima de realização a serem observados.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária Municipal de Cultura

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/05/2022, p. 1.