Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 61.493, DE 28 DE junho DE 2022





Introduz alterações nos Anexos I e II do Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022, que dispõem, respectivamente, sobre os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal, e os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, da Secretaria Municipal das Subprefeituras; modifica a lotação e a denominação, bem como detalha as atribuições de cargo de provimento em comissão que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo I .....................................................................................

Vaga Símbolo/Ref. Requisitos de Provimento Situação Atual do Cargo Situação Nova do Cargo
Denominação Lotação Denominação Lotação
........ ............ ............. ................ .............. ................. ...................
2465 ............ ............. ................ .............. ................. Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito
........ ............ ............. ................ .............. ................. ...................

..................................................................................................” (NR)

Anexo II ..............................................................................................

Vaga Símbolo/Ref. Requisitos de Provimento Situação Atual do Cargo Situação Nova do Cargo
Denominação Lotação Denominação Lotação
17281 SAD ............ ............ ............ Secretário Executivo Adjunto ...................
1639 ............ ............ ............ Serviço Funerário do Município de São Paulo ............ ............
......... ............ .............. ................. .............. ................. ...................
1528 ............ ............ ............ Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo ............ ............
1502 ............ ............ ............ Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo ............ ............
1507 ............ ............ ............ Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo ............ ............
1510 ............ ............ ............ Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo ............ ............
1512 ............ ............ ............ Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo ............ ............
......... ............ .............. ................. .............. ................. ...................
1472 ............ ............ ............ Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo ............ ............
2998 ............ ............ ............ Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo ............ ............

..................................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam incluídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, previsto no Decreto nº 61.371, de 31 de maio de 2022, os cargos constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 3º Fica com a lotação e a denominação alterada, na conformidade da coluna Situação Nova do Cargo, o cargo de provimento em comissão constante do Anexo II deste decreto.

Art. 4º O Secretário Geral de Ações Sociais e Segurança Alimentar, vaga 17922, lotado no Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, será responsável por: (Revogado pelo Decreto nº 62.146, de 11 de janeiro de 2023)

I – acompanhar a execução de políticas, planos, projetos, programas e ações sociais e de segurança alimentar em curso nos órgãos e unidades da Administração Direta; (Revogado pelo Decreto nº 62.146, de 11 de janeiro de 2023)

II - articular e propor medidas objetivando a conexão e integração das políticas, planos, projetos, programas e ações sociais e de segurança alimentar, visando a otimização e convergência das propostas, esforços, atividades e recursos dos órgãos e unidades da Administração Direta responsáveis por sua execução; (Revogado pelo Decreto nº 62.146, de 11 de janeiro de 2023)

III – fomentar, em colaboração com os demais órgãos e unidades da Administração Direta, parcerias estratégicas com entes públicos ou privados, nacionais e internacionais, e organismos multilaterais, visando a obtenção de informações, a produção de conhecimento ou a conceituação ou implementação de políticas, planos, projetos, programas e ações sociais e de segurança alimentar; (Revogado pelo Decreto nº 62.146, de 11 de janeiro de 2023)

IV – exercer outras atribuições correlatas, definidas pelo Secretário do Governo Municipal. (Revogado pelo Decreto nº 62.146, de 11 de janeiro de 2023)

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2022.

ANEXO I

ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 62.146, de 11 de janeiro de 2023)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/06/2022, p. 3, 4.