Ementa: Introduz alterações no Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022, para definir instâncias recursais voltadas à apreciação e decisão de defesas apresentadas e recursos interpostos em face de penalidades impostas pela Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no âmbito de suas atribuições, bem estabelecer o respectivo procedimento administrativo.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/07/2022, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Altera o Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022
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