Ementa: Dispõe sobre os critérios para a definição e classificação das unidades educacionais consideradas de difícil lotação, para fins de concessão e pagamento, aos Profissionais de Educação, da Gratificação por Local de Trabalho - GLT, instituída pelos artigos 61, 62 e 63 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, na redação conferida pelo artigo 7º da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/08/2022, p. 1, 03 e 04
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979
Lei nº 9.919, de 21 de junho de 1985
Lei nº 10.726, de 8 de maio de 1989
Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007
Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: