Ementa: | Estende, até 18 de setembro de 2022, o mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, dos Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, instituídos pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, regulamentados pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/09/2022, pg. 17 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013
Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019 Decreto nº 61.200, de 30 de março 2022 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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