Ementa: Estende, até 18 de setembro de 2022, o mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, dos Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, instituídos pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, regulamentados pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/09/2022, pg. 17
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013
Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019
Decreto nº 61.200, de 30 de março 2022
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: