Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 61.971, DE 16 DE novembro DE 2022





Prorroga o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que permitam retomar o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo, de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação deste decreto, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, no qual não será devido o pagamento do preço público relativamente à utilização das extensões temporárias das calçadas objeto do citado decreto.

Art. 2º Os novos pedidos somente serão aceitos se protocolados até o dia 25 de novembro de 2022.

Parágrafo único. O prazo de que trata o “caput” deste artigo aplica-se às permissões de utilização de extensões temporárias das calçadas vigentes, bem como àquelas que venham a ser solicitadas, independentemente da data de inclusão do logradouro ou do respectivo trecho no Projeto Ruas SP.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 16 de novembro de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/11/2022, p. 3.