Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 62.040, DE 12 DE dezembro DE 2022





Introduz alterações no artigo 15-D do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 15-D do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 15-D...................................................................................

II - comprovar a emissão e manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município de São Paulo, se titular pessoa jurídica, ou no município de residência, se titular pessoa natural;

III – realizar vistoria e inspeção técnica veicular, conforme parâmetros e frequência definidos pelo Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV;

IV - operar veículo motorizado com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação;

.....................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/12/2022, pg. 01.