Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 125.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
93.10.08.242.3006.6152 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) | |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) | 6.512.637,07 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) | |
33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) | 98.002.326,44 |
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93.10.08.244.3023.4309 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) | |
33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) | 2.922.002,63 |
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93.10.08.244.3023.6206 | Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) | |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) | 12.953.481,07 |
93.10.08.244.3023.6242 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) | |
33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) | 3.365.520,67 |
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93.10.08.422.3013.6178 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) | |
33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) | 1.244.032,12 |
125.000.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
125.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.