Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 62.255, DE 28 DE março DE 2023





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 125.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO         NOME VALOR
93.10.08.242.3006.6152 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência
93.10.08.242.3006.6152 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02)
33503900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.512.637,07
33503900.00.2.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) 6.512.637,07
93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02)
33503900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.002.326,44
33503900.00.2.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) 98.002.326,44
93.10.08.244.3023.4309 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias
93.10.08.244.3023.4309 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02)
33503900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.922.002,63
33503900.00.2.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) 2.922.002,63
93.10.08.244.3023.6206 Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
93.10.08.244.3023.6206 Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02)
33503900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.953.481,07
33503900.00.2.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) 12.953.481,07
93.10.08.244.3023.6242 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social
93.10.08.244.3023.6242 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02)
33503900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.365.520,67
33503900.00.2.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) 3.365.520,67
93.10.08.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres
93.10.08.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02)
33503900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.244.032,12
33503900.00.2.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02) 1.244.032,12
125.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

125.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/03/2023, pg. 07 e retificada no Diário Oficial da Cidade de Sâo Paulo, em 31/03/2023, pg. 02