Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 62.364, DE 05 DE maio DE 2023




Prorroga o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que permitam retomar o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo, de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários, D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 100 (cem) dias, a partir de 23 de abril de 2023, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, no qual não será devido o pagamento do preço público relativamente à utilização das extensões temporárias das calçadas objeto do citado decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/05/2023, pg. 01