Ementa: Regulamenta a Lei nº 17.853, de 29 de novembro de 2022, que estabelece regras aplicáveis a estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e/ou empresas, destinada à comercialização de refeições e alimentos por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, configurando operação conjunta ou conglomerado de cozinhas, popularmente conhecidas como “dark kitchens”.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/05/2023, p. 1-2
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 13.478, de 30 de setembro de 2003
Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011
Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016
Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 – Código de Obras e Edificações (COE)
Regulamenta a Lei nº 17.853, de 29 de novembro de 2022
Altera o Decreto nº 57.378, de 13 de outubro de 2016
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: