Ementa: Acresce os artigos 7º-A e 7º-B ao Decreto nº 59.963, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o emprego da arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis que envolvam a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/05/2023, pg. 06
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto nº 59.963, de 7 de dezembro de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: