Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 62.825, DE 06 DE outubro DE 2023





Altera o artigo 4º do Decreto nº 62.690, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a composição do Comitê Municipal de Segurança Hídrica – CSH.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 62.690, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

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Art. 4º .......................................................................................

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XI - Secretaria Executiva do Programa Mananciais, da Secretaria Municipal de Habitação” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal de Habitação

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/10/2023, pg. 05.