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Ementa: |
Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo previsto no artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, durante o qual não será devido o preço público pela utilização das extensões temporárias das calçadas.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
RICARDO NUNES
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Origem: |
EXECUTIVO
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Projeto: |
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/11/2023, pg. 05
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
Altera o Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021 - art. 10
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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