Ementa: Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo previsto no artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, durante o qual não será devido o preço público pela utilização das extensões temporárias das calçadas.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/11/2023, pg. 05
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Altera o Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021 - art. 10
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: