Ementa: Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 14 da Lei nº 17.795, de 8 de julho de 2023.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/01/2024, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto Federal nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023
Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Art. 46
Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - Art. 170
Lei nº 17.795, de 8 de julho de 2023 - Art. 14
Revoga o Decreto nº 62.175, de 24 de fevereiro de 2023
Interpretação:
Veto:
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