Ementa: Altera o artigo 18 do Decreto nº 55.392, de 12 de agosto de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, com a redação conferida pela Lei nº 17.561, de 4 de junho de 2021, a qual estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada da Água Branca.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/02/2024, pg. 03
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013
Lei nº 17.561, de 4 de junho de 2021
Altera o Decreto nº 55.392, de 12 de agosto de 2014 - Art. 18

Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: