Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 63.566, DE 10 DE julho DE 2024




Introduz alteração no Decreto nº 58.701, de 4 de abril de 2019, que regulamenta os artigos 123, 140, 141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, fixa competências voltadas à fiscalização das posturas municipais e à aplicação das respectivas penalidades previstas na referida lei.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 58.701, de 4 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

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Art. 10. A comprovação da capacidade técnica será feita pela apresentação de declaração identificando o responsável técnico pela empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP ou em outro conselho de classe, em que os inscritos possam realizar atividades compatíveis com as responsabilidades técnicas necessárias para o acompanhamento da atividade.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/07/2024, pg. 01.